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sábado, 10 de agosto de 2019

Educação direito da criança

                         Direito é direito


O estado garante o acesso à educação, por meio de todos os seus poderes (executivo, legislativo e judiciário) e níveis da federação (União, Estados, Municípios), deve efetivar os direitos e garantias constitucionais, o que significa não só oferecer as condições para o exercício do direito, como também fiscalizar o seu cumprimento. Para tanto, existem várias instituições do poder público que possuem, dentre suas atribuições, a função de zelar pela observância do direito à educação, tais como: as Coordenadorias de Educação (escolas municipais), Diretorias Regionais de Ensino (escolas estaduais), Secretarias de Educação (estadual e municipal), Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros. Segundo o ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. A lei assegura a criança de:

1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

2. Direito de ser respeitado por seus educadores;

3. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

4. Direito de organização e participação em entidades estudantis, eAcesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

5. Para que estes direitos sejam observados, o ECA também estipula os deveres do Estado (artigo 54). São eles:



· Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

· Assegurar progressivamente a extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

· Oferecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

· Oferecer atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

· Garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

· Ofertar ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

· Promover atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.




Na infância a criança tem seu primeiro contato com a educação, é de extrema importância que essa fase da seja respeitada. É na infância que a criança desenvolve seu caráter e seu primeiro contato com o mundo externo fora de sua casa, seu núcleo familiar. É na educação infantil que ela se socializa, aprende a viver em sociedade a dividir, esperar e respeitar as diferenças.

Sendo assim a educação Infantil é um alicerce e é primordial para a aprendizagem. Ela socializa, desenvolve habilidades, melhora o desempenho escolar no futuro, promove o lúdico, o ético, a cidadania e os laços afetivos, propiciando à criança resultados efetivos para toda a vida



.Referências:

https://br.guiainfantil.com/materias/educacao/direitos-das-criancasdireito-das-criancas-a-educacao/

http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/dca/o-direito-a-educacao-garantias-legais/

https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+53+do+Estatuto+da+Crian%C3%A7a+e+do+Adolescente+-+Lei+8069%2F90

https://www.escolacels.com.br/educacao-infantil-e-tao-importante/